Prazo de recolhimento do FGTS permanece no dia 7 do mês - 13/09/2022
Prazo de recolhimento do FGTS permanece no dia 7 do mês - 13/09/2022
Por ainda não ter sido estabelecido o início da arrecadação pelo sistema FGTS Digital, o prazo para recolhimento do FGTS ainda permanece sendo o sétimo dia do mês seguinte ao da competência. O novo prazo de recolhimento do FGTS (até o vigésimo dia do mês seguinte), estabelecido pela Lei nº 14.438/2022, somente passará a valer a partir da data ainda a ser fixada pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Os empregadores devem ficar atentos à publicação de o início da arrecadação pelo sistema FGTS Digital, por parte do Ministério do Trabalho e Previdência, pois é somente a partir dessa data é que a alteração promovida no prazo de recolhimento do FGTS mensal até o vigésimo do mês – terá validade.
Por exemplo, na hipótese de o sistema FGTS Digital iniciar a arrecadação do FGTS a partir de 1º/06/2023, o prazo para recolhimento do FGTS mensal da competência 05/2023 vencerá em 07/06/2023. O novo prazo para recolhimento do FGTS mensal produzirá efeitos somente em face dos salários (fatos geradores) ocorridos a partir da competência 06/2023, assim, o FGTS mensal dessa competência vencerá em 20/07/2023.
Para os empregadores domésticos, ao ser alterado será alterado o prazo de recolhimento do FGTS Digital para o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência, também o prazo para a arrecadação e o recolhimento das demais contribuições e impostos previstos nos incisos I a VI do artigo 34 da Lei Complementar nº 150/2015. Isso por causa da obrigatoriedade de o empregador doméstico recolher as contribuições e impostos por meio de documento único de arrecadação, o Documento de Arrecadação do eSocial - DAE. A mesma situação aplica-se ao empregador segurado especial e ao Microempreendedor Individual (MEI), que também recolhem o FGTS mensal dos trabalhadores e outras contribuições e impostos por intermédio do DAE.
Multa - O prazo para recolhimento do FGTS decorrente da rescisão contratual e da indenização compensatória (multa do FGTS), nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.036/1990, não sofreu alteração e continua a ser de até dez dias contados a partir do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT).
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência. Crédito imagem: @yahoofinancas
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O GRUPO BR está de casa nova! - 19/08/2022
Inauguramos nossa sede no moderno Complexo Comercial localizado junto ao Shopping de Gravataí, no Centro da cidade. Estamos estruturados para receber os clientes em horário comercial para conversarmos sobre a saúde financeira e a prosperidade de seus negócios.
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Trabalhador que ganha um salário-mínimo e meio terá que pagar imposto de renda em 2023 - 14/07/2022
Com o aumento do salário-mínimo estabelecido pelo Congresso Nacional nesta terça-feira (12), os brasileiros que ganharam 1,5 salário-mínimo (equivalente a R$ 1.941 em 2023) vão ter de pagar o imposto de renda a partir do próximo ano, caso a tabela não seja corrigida.
O motivo é o congelamento do limite da faixa de isenção em R$ 1.903, que vigora desde 2015. Na época, o salário-mínimo era de R$ 788 e permitia uma boa distância de qualquer possibilidade de ter de pagar imposto, devido somente por quem ganhava acima de 2,4 mínimos (hoje, o correspondente a R$ 2.908).
Fonte: @portalcontabeis
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Alteração das regras do Limite do Simples Nacional é aprovada pela Câmara dos Deputados - 24/06/2022
O Projeto de Lei (PL) que aumenta o limite do Simples Nacional foi aprovado hoje pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. O projeto é oriundo do Senado e altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
De acordo com o texto do projeto, os limites passarão a ser:
MEI aumenta de R$ 81 mil para R$ 144 mil;
Microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869 mil;
Empresa de pequeno porte, dobra de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.
Confira ainda outras determinações do PL:
altera as alíquotas e a partilha do Simples Nacional, determinando igualmente a atualização anual;
amplia de um para dois o número máximo de empregados contratados pelo microempreendedor individual;
em caso de empresa recém-aberta, o limite para o enquadramento no MEI será de R$ 10.833,33, multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Se aprovada, a proposta entra em vigor no ano de 2023. O projeto segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça. Depois, ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara e do Senado. Última etapa é ser sancionado pelo Presidente.
Fonte: Jornal Contábil
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Multas por atraso da DCTFWeb passarão a ser emitidas automaticamente - 22/06/2022
A partir do dia 1º de julho, todas as declarações enviadas fora do prazo estarão sujeitas à multa.
A partir do dia 1º de julho de 2022, todas as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que forem enviadas fora do prazo estarão sujeitas a multa pelo atraso, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram.
As notificações da multa e o DARF para pagamento serão gerados automaticamente pelo sistema no momento do envio da declaração. O valor da multa é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.
· redução do valor em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de uma intimação fiscal
· redução do valor em 25% se a declaração for apresentada dentro do prazo estabelecido, no caso de recebimento de intimação fiscal
· MEI têm redução de 90% do valor da multa, e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%)
Ainda assim, se o pagamento da multa for efetuado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF.
Fonte: Receita Federal
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Declaração do IRPF é prorrogado para 31 de maio - 06/04/2022
Divulgado o novo prazo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2022: dia 31 de maio.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2077, de 04 de abril de 2022, alterando a data limite das declarações, que anteriormente seria em 29 de abril. Outra novidade desta IN foi o vencimento do imposto a pagar, com prazo também para 31 de maio de 2022.
Para o imposto a pagar, ficaram estabelecidas as datas para o débito automático:
- 10 de maio para a primeira quota;
- 31 de maio para as demais quotas (para declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deve ser feito por meio da DARF).
Vale ressaltar que as datas e lotes da restituição do IR seguem sem alteração, conforme abaixo:
▪️1° lote: 31/05
▪️2° lote: 30/06
▪️3° lote: 29/07
▪️4° lote: 31/08
▪️5° lote: 30/09
A multa por atraso na entrega da declaração ou não apresentação varia de R$165,74 ao limite de 20% do imposto devido.
Evite enviar a documentação para o IR na última hora. Conte conosco! Estamos aqui para te ajudar.
Thais Gonçalves
CRCRS 094279/0
Whatsapp: 51 994676791
🖥 thais@grupobr.org
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Imposto de Renda de Pessoa Física 2022: o Leão ataca novamente - 07/03/2022
O prazo para a declaração do IRPF 2022 inicia hoje e termina em 29 de abril. A apresentação é obrigatória para as pessoas físicas que, no ano-calendário de 2021:
✅ Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
✅ Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
✅ Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
✅ Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado;
✅ Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00.
✅ Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel e comprou outro num prazo superior a 189 dias.
As datas e lotes da restituição do IR são:
▪️1° lote: 31/05
▪️2° lote: 30/06
▪️3° lote: 29/07
▪️4° lote: 31/08
▪️5° lote: 30/09
A multa por atraso na entrega da declaração ou não apresentação varia de R$165,74 ao limite de 20% do imposto devido.
Entre em contato conosco para mais informações e entrega da DIRPF.
Você sabe quais são os documentos que devem ser enviados para o seu contador todos os meses? - 27/01/2022
É muito importante manter seus documentos contábeis em ordem e em dia, afinal eles são aqueles que contêm informações que podem afetar a escrituração contábil do seu negócio. Esses documentos são, resumidamente, o meio de comprovação das movimentações financeiras realizadas no mês pela empresa. De posse deles, o contador será capaz de realizar um melhor gerenciamento tributário e outras demandas fiscais, evitando problemas futuros para seu negócio.
Arquivos Eletrônicos: Notas Fiscais, Redução Z, Arquivos do Sped Fiscal e XML’s das notas fiscais.
Comprovantes de pagamentos de impostos: como a DAS, DARFs etc.
Comprovantes: de despesas e de receitas.
Controle de Estoque.
Extratos: Bancários, de Aplicações, Cartões de Crédito, Empréstimos e Desconto de Duplicatas.
Guias de Impostos ou Contribuições: INSS, FGTS, Contribuição Sindical, outras Contribuições Sindicais.
Movimentos e recibos de autônomos e outros colaboradores.
Notas fiscais: de entrada e saída.
Notas Fiscais de serviços adquiridos.
Recibos de pagamento: salários, Pró-Labore, Férias, Vale Transporte e Atestados Médicos de Funcionários.
Recibos e Contratos: de locação, de honorários, despesas e contratos a pagar.
Lembre-se: seu contador é o seu parceiro de negócios. Empresa e contador atuam juntos na busca pelo sucesso e prosperidade gerencial. Portanto, siga essa dica e evite dores de cabeça posteriores relacionadas à documentação.
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Nova EFD-Reinf: o que está por vir? - 01/12/2021
Nos últimos meses, o governo publicou uma série de novidades em relação à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). O documento, que centraliza diversas informações das empresas, é uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e deve ser entregue mensalmente, sempre até o dia 15 do mês subsequente ao que se referem os dados.
O preenchimento é feito de forma totalmente digital, e as informações enviadas são cruzadas com outros dados do SPED. Por isso, é extremamente importante que os dados estejam corretos e atualizados, para evitar multas e possíveis fiscalizações dos auditores fiscais.
Confira as últimas alterações da Escrituração:
Instrução Normativa RFB 2.043
Esta é a normativa em vigor para dispor da EFD-Reinf, revogando por completo a anterior (1.701, de 2017). A novidade de maior impacto é que está dispensada a apresentação da Escrituração sem movimento. A dispensa abrange todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração.
Minuta dos registros R-4000
Em setembro, foi publicado pela Receita Federal um documento que traz a minuta dos novos registros que estão sendo criados na EFD-Reinf. Esse documento tem o objetivo de dar conhecimento prévio aos desenvolvedores de softwares sobre as alterações que entrarão em vigor quando forem publicados os novos leiautes oficiais. As minutas servem para estudar e avaliar os registros da série R-4000, que substituíram o R-2070 e tratam das informações de retenções na fonte do Imposto de Renda, CSLL, Pis/Pasep, Cofins e agregado.
As mudanças estão especificadas no link abaixo.
Quando as mudanças serão implementadas?
Conforme o Comunicado RFB nº 01 de 13 de janeiro de 2021, a fase de testes deve começar em janeiro de 2022. A previsão é que a partir de março de 2022 a entrega já esteja definitiva. Porém, os leiautes oficiais da versão 2.0, que contemplam os registros da série 4000, ainda não foram publicados de forma efetiva. Portanto, é possível que novas alterações sejam feitas, e os contadores precisam ficar atentos para as atualizações.
Fonte: https://tinyurl.com/4ha479y8
ANPD lança Guia de LGPD para empresas de pequeno porte - 19/11/2021
Autoridade Nacional de Proteção de Dados lançou no último mês de outubro o GUIA ORIENTATIVO SOBRE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO PARA AGENTES DE TRATAMENTO DE PEQUENO PORTE, indo ao encontro da Lei Geral de Proteção de Dados, de agosto de 2018.
O guia é destinado às empresas que, em razão de seu tamanho e eventuais limitações, muitas vezes não possuem dentre o seu corpo de funcionários pessoas especializadas em segurança da informação e necessitam aprimorá-la em relação ao tratamento de dados pessoais, nos termos dos artigos 46, 47, 483 e 49 da LGPD.
A LGPD preza pela proteção dos dados pessoais de clientes e usuários por parte das empresas.
Faça o download do guia no link https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia-vf.pdf .
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IPI: Códigos da Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados são alterados - 23/09/2021
Após adequação à Nomenclatura Comum do Mercosul, itens tiveram seus códigos alterados.
A Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) passou por novas atualizações quanto à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Os itens que tiveram seus códigos alterados pertencem aos grupos 38 (produtos diversos da indústria química), 54 (Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais), 74 (Cobre e suas obras) e 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios).
Os códigos 5402.20.00, 7408.29.11, 8521.90.10, 8521.90.90, 8522.90.10, 8522.90.30, 8522.90.40, 8522.90.50, 8525.80.13 e 8541.40.16 foram suprimidos da tabela.
Além disso, os seguintes códigos foram criados:
3822.00.20 Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto;
5402.20 Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados;
5402.20.10 De copolímero de ácido p-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico;
5402.20.90 Outros;
7408.29.12 Fosforoso, de seção transversal circular, dediâmetro inferior ou igual a 0,8 mm;
7408.29.13 Outros, fosforosos;
8521.90.00 Outros, aparelho de gravação ou reprodução, e edição, de imagem e som de televisão em disco rígido, por meio magnético, óptico ou optomagnético, Aparelhos de reprodução de imagem e som em disco por meio óptico ou optomagnético;
8525.80.14 Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20lux;
8525.80.15 Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons);
8541.40.17 Células solares orgânicas;
8541.40.18 Outras células solares.
A nova regra começa a valer a partir de 1° de outubro. As alíquotas não foram modificadas.
Fonte: https://tinyurl.com/hnut5bk8
STF reafirma ISS sobre contratos de franquia - 13/09/2021
O Supremo Tribunal Federal rejeitou o Recurso Extraordinário 603.136 interposto pela Associação Brasileira de Franchising (ABF), em que as franqueadoras deverão continuar a recolher impostos adicionais, que variam de 2% a 5%, de acordo com cada município.
O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a estrutura do negócio de franquia inclui tanto a ‘atividade-fim’, tais como a cessão do uso de marca, como a ‘atividade-meio’, tais como treinamento, orientação, publicidade, etc. Por isso, justifica-se a tributação.
Em nota, o presidente da ABF, André Friedheim, afirmou que essa decisão acarreta um substancial aumento da carga tributária sobre o setor, sob pena de ocasionar o fechamento de unidades franqueadas e de postos de trabalho em todo o País, tornando ainda mais delicado o ambiente de negócios já afetado pela pandemia.
Fonte: https://tinyurl.com/5h2yzztk
Projeto de Lei prevê alterações no Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas - 08/09/2021
A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira, dia 02 de setembro, o Projeto de Lei 2337/21, acerca das regras do Imposto de Renda, permitindo a atualização do valor dos imóveis comprados por Pessoas Físicas até 31 de dezembro de 2020 e declarados anualmente.
Atualmente, os imóveis são mantidos pelo valor original, e o contribuinte deve pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital obtido com a diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda. Essa atualização está vinculada ao pagamento antecipado de um imposto de ganho de capital de 4%. O prazo para adesão e pagamento do imposto será de 1º de janeiro a 29 de abril de 2022.
O texto aprovado preconiza, contudo, que não incide aplicação de fatores de redução sobre o valor tributável, como ocorre pela legislação em vigor. Esses fatores reduzem o valor do imposto a pagar conforme o tempo decorrido entre a compra e a venda.
Após essa atualização, que não está vinculada a qualquer obrigação de venda, o imóvel passará a ter um novo valor de aquisição; e os impostos normais incidirão sobre a diferença entre esse valor e o valor de venda futura. Quanto aos imóveis rurais, a regra se aplica apenas à terra nua.
Se o projeto virar Lei, também haverá novas regras e reajuste de alíquotas sobre bens no exterior, fundos fechados e de renda fixa, bolsa de valores, sementes transgênicas e bens que pequeno valor.
Fonte: https://tinyurl.com/n8znvktj
Empresas registradas como EIRELI serão transformadas automaticamente em SLU - 01/09/2021
O Diário Oficial da União tornou público na última sexta feira (27) a Lei 14.195/21, que prevê a extinção da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Dessa forma, as empresas registradas nessa modalidade passam automaticamente à condição de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Dentre os benefícios da EIRELI está a possibilidade de ser constituída por um único sócio e também tal proprietário não pode ter o seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa. Por tratar-se de um modelo mais simplificado de negócio, a categoria atraiu as micro e pequenas empresas, mesmo tendo alguns entraves, já que exigia que o capital social não fosse inferior a 100 salários mínimos, cerca de R$ 110.00,00, e proibia o sócio de constituir outras pessoas jurídicas.
Fonte: https://tinyurl.com/rtv8d7fn
REINF para Condomínios e Associações - 30/08/2021
Atenção, condomínios!
A EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) passou a valer para CONDOMÍNIOS e ASSOCIAÇÕES no último dia 10 de maio. As administradoras devem enviar as declarações dos condomínios com retenção de INSS à Receita Federal até o 15° dia do mês subsequente.
O Grupo BR oferece aos seus clientes sua expertise para lidar com a organização fiscal, contábil e trabalhista condominial. Entre em contato conosco e solicite uma proposta personalizada para o seu condomínio.
Leia mais em https://tinyurl.com/2myccfby
Como sua empresa pode economizar em tributos com a Revisão Fiscal? - 24/08/2021
Se você está em busca de redução de custos e simplificação de impostos para sua empresa, saiba que com planejamento tributário e revisão fiscal podemos alcançar excelentes resultados! A revisão fiscal é crucial para que sua empresa possa economizar no pagamento de tributos. É comum ocorrer, por exemplo, pagamentos mais caros do que o correto, atrasos e erros em pagamentos, que podem gerar multas. Por esta razão, este processo é fundamental para detectar erros nos cálculos e na escolha dos regimes de tributação, válido para negócios de qualquer porte.
Você sabe o que é a revisão fiscal?
A revisão fiscal é a análise dos principais processos tributários e fiscais em uma empresa. Ela é realizada para garantir que sejam adotadas as melhores práticas no cálculo, recolhimento e declaração dos tributos. Entretanto, este processo é bastante trabalhoso, levando em conta a complexidade da malha tributária brasileira.
Na prática, a revisão fiscal envolve diversos processos: cálculos tributários, escrituração fiscal, pagamentos de impostos, envio de obrigações acessórias, emissão de notas fiscais. Estes procedimentos são checados em um período de 5 anos, para garantir que as informações passadas estão corretas. Ao final da revisão, a empresa poderá mensurar, inclusive, créditos fiscais que podem ser aproveitados, de acordo com a legislação vigente.
Quais são os benefícios da revisão fiscal?
Destacamos, assim, a recuperação de créditos tributários um dos principais benefícios da revisão fiscal, que rende descontos para com o fisco nas próximas obrigações. Outras vantagens são a certeza de que a empresa estará 100% em conformidade com as leis brasileiras e a garantir do melhor regime de tributação para o negócio. Como as regras e alíquotas mudam frequentemente, esse problema é muito comum. Por fim, a revisão fiscal proporciona aos empresários mais conhecimentos sobre o próprio negócio, por resultar dela um panorama completo e preciso de como é feito o pagamento de tributos. Tudo isso ajuda a sua empresa a economizar no curto, médio e longo prazo. Esses recursos podem ser reinvestidos, para ajudar o negócio a crescer, prospectar clientes e muito mais.
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Fonte: https://tinyurl.com/heb9s292
Proposta do governo atualiza tabela do IR e altera a distribuição de lucros e dividendos - 06/07/2021
O Projeto de Lei 2337/21, do Poder Executivo, apresenta mudanças no Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos financeiros. Trata-se da segunda fase da reforma tributária. Entre as medidas de maior impacto está a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, que reajusta a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais.
Para empresas, a alíquota geral do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) será reduzida dos atuais 15% para 12,5%, em 2022, e 10%, a partir de 2023. O adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece.
Lucros e dividendos
A proposta ainda muda a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas, que atualmente são isentas. Haverá tributação de 20% na fonte. Microempresas e empresas de pequeno porte serão isentas para lucros e dividendos de até R$ 20 mil por mês. Este limite será considerado para o conjunto de sócios que forem ligados, ou seja, cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau.
Os lucros recebidos pela Pessoa Jurídica não integrarão as bases de cálculo do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da beneficiária. Dessa forma, evita-se a tributação cumulativa sobre os lucros ou dividendos distribuídos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Isenção de taxas para abertura de empresa no RS é novamente prorrogada por 90 dias - 28/06/2021
O Governo do Rio Grande do Sul prorrogou novamente por mais 90 dias a isenção de taxas para a abertura de empresas, valendo a partir do dia 25 de junho deste ano. O pagamento das taxas já havia sido suspenso desde 26 de outubro de 2020 e mais uma vez as isenções foram prorrogadas.
Em função da pandemia, o intuito é conciliar a saúde da população contra o vírus com a economia. Por isso, a medida de isenção temporária foi pensada para incentivar o empreendedorismo gaúcho, retomando o crescimento do mercado econômico e ajudando na superação desta grave crise sanitária e econômica.
A dispensa beneficia micro e pequenas empresas (empresa limitada, empresa individual de responsabilidade limitada e empresa individual) e cooperativas. sociedades anônimas (S.A.) e empresas públicas não serão contempladas.
Leia a matéria completa em https://tinyurl.com/33z7msw4.
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Lei Geral de Proteção de Dados terá novas regras para PMEs - 17/06/2021
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deve publicar em breve uma resolução com regras específicas de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) por parte das pequenas e médias empresas, startups e pequenos empreendedores. O objetivo é equilibrar a proteção de dados ao porte de cada negócio.
As pequenas empresas merecem um tratamento diferenciado, já que não dispõem de altos valores para investir em segurança cibernética e estarem em conformidade com a Lei. Então, que pese sobre os pequenos negócios o que for realmente exequível para eles e que não comprometa a atividade fim.
O diretor da ANPD, Arthur Sabbat, afirmou que o texto vai atender ao tratamento excepcional previsto na Lei aos pequenos negócios e deve entrar em consulta pública dentro de no máximo três semanas.
Leia a matéria completa em: https://tinyurl.com/59xctnfr
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Novo Pronampe - 10/06/2021
No último mês de maio, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei (PL) 5.575/2020, que torna permanente o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), com o objetivo de reduzir juros de empréstimos para micro e pequenas empresas. O objetivo é conceder R$ 5 bilhões para micro e pequenas empresas por meio do programa, além da possibilidade de aumentar este montante no caso de patrocínio de bancos públicos e privados.
O Pronampe visa auxiliar os pequenos empresários que foram prejudicados pela crise econômica gerada pela pandemia do Covid-19, com limites de créditos diferenciados e facilitados. O programa é destinado às microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e às pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Os empreendedores devem ficar atentos: em 2021, o programa conta com menos recursos em relação ao ano anterior, prazo mais dilatado para carência e pagamento e juros mais altos: 6% mais a taxa Selic de 3,5%.
Leia a matéria completa em: https://tinyurl.com/j9m7v5bk
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Empresas do Simples Nacional: não esqueçam da DEFIS
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) informa à Receita Federal do Brasil dados fiscais, societários e econômicos da empresa. Trata-se de uma obrigação acessória para empresas que optaram pelo regime de tributação do Simples Nacional.
As principais informações que devem constar na DEFIS:
- Informações do quadro societário e os rendimentos dos sócios
- Quantidade de colaboradores do início final da declaração
- Ganho de capital
- Lucros apurados
- Saldo inicial e final de recursos disponíveis
- Valor total das despesas
- Estoque inicial e final.
Neste ano, o prazo para entrega da DEFIS relativa a 2020 coincidirá com o prazo final da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física: até 31 de maio de 2021. A entrega desta declaração é realizada no portal do Simples Nacional, através do link https://tinyurl.com/2z4e3k9a .
A não declaração da DEFIS não ocasiona multas às empresas, porém o documento fará falta futuramente, quando das apurações mensais no PGDAS para impressão dos impostos e para comprovação da regularidade da empresa, já que é solicitado para comprovação por Instituições bancárias, fornecedores e outros.
Conte conosco para estar em dia com todas as informações pertinentes à sua empresa e em conformidade com as obrigações fiscais. A BR Tributos está à disposição para te auxiliar!
Fonte: https://tinyurl.com/2etffcz9
Nesta semana passa a valer a decisão do Supremo Tribunal Federal de inconstitucionalidade do Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios. Em março deste ano, o STF considerou, por maioria de votos, que os municípios não podem impor obrigações acessórias para contribuintes que sequer estão no seu território, salvo para casos específicos ou repetitivos.
Uma minoria da corte, entretanto, divergiu considerando que a falta de modulação de efeitos causaria sérios efeitos financeiros nas contas dos municípios, devido à perda de arrecadação do ISS — já que a retenção do imposto era a pena para empresas que não efetuassem o cadastro. Na prática, para as empresas sediadas em outro município que não estivessem cadastradas no CEPOM, incidiria mais este imposto, que poderia chegar até 5% de alíquota do ISS.
Fonte: https://tinyurl.com/yvtxmvhu
Defesa da Dissertação de Mestrado do Sócio Gustavo Salomão
Na última sexta-feira, 23 de abril, nosso sócio Gustavo Salomão teve sua dissertação de mestrado submetida à banca e aprovada com sucesso. O trabalho, intitulado “Adaptação do Modelo de Gestão de Riscos E2RMHealthcare aos Hospitais Universitários Federais Brasileiros” teve orientação do Professor Dr. Guilherme Kirch e co-orientação da Professora Dra. Márcia Bianchi, na modalidade stricto sensu ofertada pelo Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (PPGCONT-UFRGS).
Foram dois anos de encontros presenciais e online, devido à pandemia de Coronavírus. A dissertação teve como cenário o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, seus desafios e oportunidades no que se refere à gestão de riscos na área da Saúde e assistencial. Gustavo enfatizou que “a maior contribuição deste estudo é o aperfeiçoamento do modelo já existente, para que a gestão de riscos deixe de ser incipiente e ganhe celeridade e assertividade nos hospitais universitários federais em nosso país”. A UFRGS há mais de dez anos figura entre as melhores universidades de todo o Brasil, em avaliação do Ministério da Educação (MEC).
Como recuperar impostos pagos indevidamente
Você sabia que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), cerca de 95% das empresas pagam mais impostos do que deveriam? Isto se deve, em grande parte, à complexa legislação tributária brasileira, que possui mais de 40 mil leis tributárias em vigor. Em geral, o recolhimento indevido ocorre por incoerências na legislação tributária, que inclui imposto na base de cálculo de outro tributo.
Poucos empresários sabem que é possível reaver os valores pagos indevidamente. A melhor forma é realizar uma análise personalizada da legislação aplicada à operação de cada empresa, entendendo todas as regras tributárias aplicadas e construindo um mapa de oportunidades para possíveis ingressos de pedidos administrativos ou judiciais com a finalidade de reduzir a carga tributária e, na maioria das vezes, requerer a restituição de valores pagos indevidamente, gerando os créditos fiscais. Trata-se de um verdadeiro plano de ação, que poderá recuperar valores pagos de forma indevida e retroativa, nos últimos cinco anos (60 meses).
Empresas que concretizam um mapa de oportunidades passam a ter vantagem competitiva perante a concorrência, uma vez que nele passarão a basear as decisões administrativas ou judiciais para reduzir a carga tributária e recuperar valores pagos a mais.
Entre as opções mais comuns estão questões que envolvem a exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS; a não incidência de Contribuição Previdenciária sobre verbas indenizatórias ou não eventuais; e a exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo.
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Fonte: https://tinyurl.com/5wcb9jy8
Manutenção do Pronampe após a pandemia tramita no Congresso – Um auxílio necessário às pequenas empresas
O Projeto de Lei 5.575/2020 que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) durante a pandemia aguarda aprovação no Congresso Nacional. Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), só o varejo paulista perdeu cerca de 60 mil empresas ao longo do ano passado – uma redução de 14% que, sem o programa, poderia ter sido ainda maior.
O Pronampe foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e tem como objetivo a ajuda e fortalecimento dos pequenos negócios com limites de créditos diferenciados e facilitados. O programa é destinado ao Microempreendedor Individual (MEI) e às micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
A Lei 13.999/20 exige alguns requisitos a serem cumpridos pela empresa ao contratar a linha de crédito do Pronampe, além de prever que os recursos possam ser utilizados para investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, realização de reformas e/ou como Capital de Giro. Ou ainda para efetuar o pagamento de despesas operacionais, como salários dos funcionários, contas de água, luz e aluguel, além da compra de matérias primas e mercadorias.
Leia a matéria completa em https://tinyurl.com/5cwws4k6.
IR 2021: Motoristas de App também devem declarar Imposto de Renda
IR 2021: Motoristas de App também devem declarar Imposto de Renda
Quem trabalha como motorista de aplicativos de transporte particular como Uber, Cabify e 99, precisa declarar seu Imposto de Renda, informando os valores recebidos pelas corridas em 2020. Os motoristas pertencem à categoria de autônomo, sem vínculo empregatício, e recebem rendimentos de pessoa física intermediados pela empresa do aplicativo. Esses profissionais, portanto, estão sujeitos ao recolhimento do Imposto de Renda mensalmente, através do carnê-leão, cujos valores informados em um ano são transportados posteriormente para a declaração do Imposto de Renda do ano seguinte, facilitando o preenchimento. Ou seja, quem está fazendo o IR 2021 agora, precisa importar as informações do carnê-leão 2020.
A partir de qual valor o motorista de App deve declarar IR?
Se sua renda tributável (que é equivalente a 60% do valo total das corridas feitas em 2020) superou R$ 28.559,70, você deve entregar a declaração. Se sua renda tributável das corridas não chegou a esse valor, mas você teve um segundo emprego, deve-se somar as duas fontes de renda e verificar se o resultado supera esse limite de isenção.
A legislação tributária apresenta uma particularidade para quem faz transporte de passageiros: apenas 60% do valor das corridas está sujeito ao pagamento de imposto. Os outros 40% são considerados rendimentos isentos, como forma de compensar os gastos que o motorista tem para manter sua atividade, como manutenção do veículo, combustível, etc.
O pagamento do imposto no carnê-leão é mensal
O pagamento do imposto do carnê-leão deve ser feito mensalmente, por meio do Darf (Documento de arrecadação federal). É importante salientar que o não pagamento dos Darfs dentro do prazo acarreta juros de 1% ao mês, mais uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido. Além disso, sua declaração pode parar na malha fina devido ao atraso no recolhimento do carnê-leão de 2020 (ou de anos anteriores, se for o caso). Antes de tudo, você precisa atualizar o valor do Darf, com multa e juros, desde a data do vencimento até a data em que for efetuar o pagamento.
Como faço para saber se devo ou não declarar Imposto de Renda?
Para saber se você deve ou não fazer a declaração de Imposto de Renda em 2021, existe uma lista de regras que obrigam o contribuinte a apresentar a declaração. Caso você tenha dúvidas se se encaixa ou não, converse conosco!
Proposta de adiamento da Lei Geral do Proteção de Dados (LGPD) para 2022
LGPD adiada para 2022?
O Deputado Federal Carlos Bezerra (MDB-MT) propôs adiar para 2022 a vigência da Lei Geral do Proteção de Dados (LGPD), de n° 13.709/2018, que dispõe sobre as atividades de tratamento de dados pessoais confiados pelos titulares às diversas instituições. A lei, que entrou em vigor em agosto do ano passado, como nós publicamos (e alertamos nossos clientes) agora aguarda aprovação da proposta por parte do Congresso Nacional para que seus efeitos sejam postergados a partir de 15 de agosto de 2022.
A LGPD visa regular o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou jurídica, no exercício da atividade econômica, inclusive nos meios digitais, garantindo assim a privacidade dos dados, mesmo quando obtidos de forma consentida. Tendo em vista que TODAS as empresas devem estar atentas à LGPD, sob pena de multa e outras sanções do poder público, uma pesquisa pela consultoria Logicalis revelou que apenas 17% das 143 instituições consultadas dispõem de iniciativas concretas ou já implementadas em relação a esta questão. O momento de grave turbulência econômica que o Brasil atravessa hoje leva a entender que investimentos financeiros em ações de adequação às novas obrigações estabelecidas na LGPD podem vir a serem mais lentos e graduais. Daí a necessidade desta prorrogação.
A BR TRIBUTOS acredita que esta é mais uma oportunidade para a sua empresa se preparar para os novos desafios advindos com a LGPD. Entre em contato conosco, nós podemos te ajudar!
Certificado digital: por que sua empresa precisa de um?
Todas as empresas que seguem os regimes tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido devem possuir um certificado digital. Uma vez que sejam obrigadas a emitir Nota Fiscal eletrônica nas operações de venda de mercadorias, em que há incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estão obrigadas a se certificarem. As empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem mais de três empregados também têm que ter a ferramenta.
É importante lembrar que sem o certificado, as empresas ficam impedidas de enviar ao governo as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, sem contar que a maioria das declarações pleiteadas pela Receita Federal exigem a certificação.
Se você, empresário, ainda tem dúvidas se o certificado digital é realmente necessário, confira abaixo as restrições que sem aplicam às organizações que não possuem o documento eletrônico:
- empresas que não possuem o certificado digital ficam impedidas de enviar ao governo as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
- impossibilidade de transmissão das declarações das obrigações acessórias, não sendo possível pagar os tributos exigidos por lei. No caso de não pagamento de tributos, a multa é de 20% do imposto que não for declarado, sendo o valor mínimo de R$ 500.
Fonte: contabeis.com.br
O Governo Federal divulgou hoje a portaria referente à renegociação de débitos federais do Simples Nacional para empresas afetadas economicamente pela pandemia de Coronavirus. A renegociação é válida para empresas do Simples que estão com débitos vencidos no período de março a dezembro de 2020. O período para a renegociação dos débitos vai de 1º de março até 30 de junho de 2021.
O que pode ser negociado
I - débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;
II - débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
III - débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.
Com relação a um provável parcelamento, o governo é quem vai analisar
a forma de pagamento da negociação de cada empresa para que ela não tenha prejuízos e comprometa o caixa, de acordo com sua realidade econômica.
Consulte-nos para saber em quais situações as empresas terão direito ao financiamento.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/46003/simples-nacional-governo-possibilita-nova-renegociacao-de-debitos-federais/?utm_source=pushnews&utm_medium=pushnotification
Descumprimento da lei do uso de máscara pode gerar multas e demissões - 04/02/21
Desde julho de 2020 vigora a Lei n° 14.019, que dispõe sobre o uso obrigatório de máscara para circulação em espaços públicos e privados, e inclui-se aí o ambiente de trabalho. Este artifício é uma das principais medidas tomadas para o enfrentamento da pandemia de Coronavírus desde o ano passado. Empregadores e empregados devem estar atentos às determinações sob pena de multas e demissões. Confira abaixo:
Fornecimento de máscaras: ao optar pela forma presencial, as organizações devem orientar seus funcionários sobre a pandemia, sintomas da doença e cuidados necessários para evitar o contágio no trabalho. Além disso, devem fornecer gratuitamente máscaras de proteção individual. O não cumprimento desta obrigatoriedade implicará em multa, a ser definida e regulamentada por Estados e municípios.
Medidas de distanciamento: deve ser mantida a distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público, já que o contágio também pode se dar pela proximidade entre infectados. No caso de refeitórios, o distanciamento deve ser de dois metros.
Demissão por justa causa
No caso de empresa detectar a não colaboração por parte de algum funcionário com as medidas adotadas, este poderá ser demitido por justa causa, desde que tal comportamento infrator do empregado venha a agravar situações já previstas na CLT. Por exemplo, se a empresa determinar a utilização de máscara no ambiente de trabalho e o trabalhador não estiver cumprindo a regra, entende-se como ato de indisciplina e ele estará sujeito a ser dispensado por justa causa - desde que não se trate de um ato isolado e sim de uma conduta reiterada do empregado. Contudo, mesmo nesta situação, antes da aplicação da justa causa, a punição ao infrator deve ser inicialmente a advertência e a suspensão, conforme ditam as leis trabalhistas.
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Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/45821/mascaras-obrigatorias-descumprimento-pode-levar-a-multas-e-demissoes/?utm_source=pushnews&utm_medium=pushnotification
Prazo para adesão do Simples Nacional termina no dia 29/01 - 27/01/21
Ainda dá tempo de solicitar opção pelo regime do Simples Nacional! O prazo termina em 29 deste mês para micro e pequenas empresas regularizarem eventuais pendências com União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda significativa no faturamento anual por causa da pandemia do Coronavírus também poderão aderir ao Simples, cumprindo este prazo.
Lançamento do “Balcão Único” em SP - 21/01/21
O Ministério da Economia lançou o projeto “Balcão Único”, em que empreendedores podem abrir empresas em um formulário único e totalmente digital, sem a necessidade de percorrer vários órgãos públicos. Em um mesmo ambiente virtual, os empresários poderão verificar questões como viabilidade, DBE, registro, inscrição municipal, licenciamento e outros, em apenas um dia.
O Balcão Único foi disponibilizado somente para as Naturezas Jurídicas EI, LTDA e EIRELI de São Paulo, mas em breve deverá ser expandido para todo o Brasil. Que chegue em território gaúcho!
Fonte: ebc.com.br
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Suspensão temporária de taxas - 18/01/21
Faltam apenas 4 dias para você constituir sua empresa com suspensão temporária de taxas. Não perca mais tempo nesta contagem regressiva: A HORA É AGORA! Venha conversar conosco, nós podemos te ajudar!
Estão suspensas de taxas empresas de natureza Limitada (Ltda), Empresário Individual por Responsabilidade Limitada (Eireli), Empresário Individual (EI) e Sociedade Cooperativa.
Lei nº 15.576 reduz carga tributária para empresas gaúchas - 012/01/21
Algumas mudanças passaram a vigorar com relação às ALÍQUOTAS DE ICMS desde o dia 1° de janeiro deste ano. É a nova Lei nº 15.576, que reduz a carga tributária para milhares de empresas gaúchas..
Nós podemos te ajudar para que seu negócio seja beneficiado com estas medidas e também esteja em conformidade com obrigações fiscais. Somos especialistas em planejamento tributário!